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Notícia

Lei nº 5.906 de 29 de Outubro de 2009
13/11/2009 00:11:35


A Assembléia Legislativa aprovou e o Governador José Wellington Barroso de Araújo Dias sancionou a Lei nº 5.906 que dispõe sobre a criação do FUNAP-CBMEPI (Fundo de Aparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí), com a finalidade de captar, controlar e aplicar recursos financeiros de modo a garantir a execução de ações preventivas e de socorro na forma estabelecida nas Constituições  Federal e Estadual e em leis específicas. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, devendo estabelecer as demais normas necessárias à operacionalização do FUNAP-CBMEPI, inclusive quanto às prestações de contas e a avaliação de resultados.       




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