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Notícia

02 de julho - Dia do Bombeiro Brasileiro!
02/07/2017 08:28


                                                  DIA 02

No dia 2 de julho de 1856, foi assinado por D. Pedro II, o decreto nr. 1.775, que regulamentava pela primeira vez o serviço de extinção de incêndios no Brasil.  Nesta época, ao som do badalar dos sinos, os incêndios eram apagados "mão-a-mão", ou seja, era feita uma corrente de pessoas.

Nesta data, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, coronel Carlos Frederico, parabeniza todos os bombeiros e agradece pelo esforço que cada um faz para servir bem a sociedade do nosso estado. 

"Ser bombeiro é um sonho de muitas crianças, mas a realidade do dia a dia de trabalho é bem diferente daquela da fantasia infantil. A coragem é real, mas não existe um super-herói e sim uma equipe que passou por um treinamento intensivo para não errar, pois um único erro pode ser a diferença entre a vida e a morte das pessoas que dependem desse bom profissional", destacou o coronel.

                     

DECRETO FEDERAL Nº 35.309, DE 2 DE ABRIL DE 1954

 

Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio".

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

 

CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País;

 

CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura;

 

CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ser ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas,

 

DECRETA:

 Art. 1º - Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que este dia estiver compreendido, respectivamente, o "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios".

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


 Getúlio Vargas


 Tancredo de Almeida Neves




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